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quarta-feira, 19 de maio de 2010

A lei antifumo pegou!?

* Antonio Gonçalves

Há pouco menos de um ano, a lei antifumo ainda recebe a estigma de que não vai pegar. A razão é que apesar das 736 autuações por desrespeito à norma em todo o Estado nenhum grande estabelecimento foi fechado e ainda paira desconfiança de que a lei não é cumprida em sua integralidade. Entretanto, 374 multas foram aplicadas em São Paulo e 362 foram no interior, de um resultado decorrente de 322.033 ações de fiscalização.
Mas a lei é eficaz? A resposta é afirmativa, afinal, não é necessário destaque na mídia com um estabelecimento lacrado pra constatar que as pessoas não fumam mais no interior dos estabelecimentos.
A maior dúvida era saber se eles conseguiriam conter o ímpeto dos fumantes sem perderem o cliente nem reduzir o movimento e, ainda assim, estarem no cumprimento da nova lei. Após os primeiros meses de vigência da norma o que se viu foi o cumprimento quase integral pelos estabelecimentos comerciais que desenvolveram uma estratégia para segurarem os fumantes: proporcionaram o acesso à calçada e o retorno deles para o interior do estabelecimento sem qualquer constrangimento e, quando isso não é possível por conta do estabelecimento não estar localizado na rua, uma área aberta foi criada para atender as necessidades dos fumantes.
Se por um lado o Governo do Estado de São Paulo conseguiu separar os fumantes dos não fumantes, outros problemas foram criados por conseqüência direta dessa proibição, o que fatalmente trará seqüelas num futuro muito próximo.
O primeiro problema é cheiro de cigarro que fica impregnado nos não fumantes. Em vários estabelecimentos o problema persiste por conta da área reservada aos fumantes ser a mesma da entrada das pessoas nos estabelecimentos e não raro um cliente é recebido com uma nuvem de nicotina advinda da área especial, que também é a calçada.
A lei conseguiu inibir o fumo no interior, mas a fumaça segue prejudicando os demais, ainda que em menores proporções, porque ao entrar e ao sair todas as pessoas são "contempladas" com a fumaça do cigarro.
O escopo principal da norma, proteger o não fumante, ainda não atingiu seu propósito integral e da forma como está apenas se mudou o cigarro de lugar. Os proprietários se preocuparam em defender seu movimento e não em criar medidas protetivas e conciliadoras para o não fumante.
O outro problema foi o aumento da quantidade de bitucas de cigarro jogadas na rua. Elas não se decompõem e se acumulam nos bueiros da cidade, portanto, o resultado prático será o entupimento de vários bueiros na cidade de São Paulo na época das chuvas. E como conter esse problema?
A solução não é a mantença dos fumantes do lado de fora, na rua, mas sim a criação de uma área nos fundos ou em algum local aberto com a presença de cinzeiros e sem o contato com pessoas não fumantes, assim poderemos afirmar que a lei antifumo obteve o sucesso integral, pois da forma como está se resolve parcialmente um problema para se criar outros.

* Antonio Gonçalves é advogado criminalista, membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007).

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