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domingo, 20 de junho de 2010

Estupradores não podem ter redução de pena

Para especialista, nova lei contra crimes sexuais não pode beneficiar quem foi condenado pela lei antiga e nem abrandar penas para novos julgamentos

Criada para tornar as penas mais duras ao classificar o atentado violento ao pudor como estupro, a nova lei contra crimes sexuais está beneficiando criminosos em alguns estados brasileiros. Os condenados pelos dois crimes simultaneamente antes da lei entrar em vigor, estão tendo a pena reduzida, já que pelo novo entendimento só há o crime de estupro. Por exemplo, se o criminoso foi condenado pelos dois crimes e teve pena de 12 anos, pela nova lei ele será condenado apenas por estupro, ou seja, 6 anos. Alguns advogados foram à Justiça pedir redução ou extinção da pena do atentado, já que toda nova lei pode retroagir em benefício do réu.
De acordo com o criminalista Antonio Gonçalves, a exemplo da maioria das leis brasileiras ela não tem procedimento, pois a intenção era dar uma pena maior para o atentado violento ao pudor. “O intuito da lei foi penalizar de uma forma mais forte o atentando. Na prática, isso foi malfeito. Quando você equivale as coisas e não prevê um aumento de pena, você banaliza a conduta. Pela lei antiga, o criminoso que praticou o atentado violento ao pudor e também o estupro, será condenado a uma pena só, de acordo com esse novo entendimento”.
Gonçalves afirma que como já houve a condenação, o criminoso não deveria ter redução de pena. “O criminoso que já foi condenado pela lei antiga jamais pode ter algum benefício em relação à pena. O que deve-se fazer é criar um adendo para que a nova lei não beneficie os novos julgamentos, além de ter agravante especial no caso de atentado violento ao pudor", finaliza.

* Antonio Gonçalves é advogado criminalista, membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Doutorando e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007).

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