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terça-feira, 25 de agosto de 2020

Planejamento sucessório evita litígios e taxações da herança, que podem chegar a 40% do valor dos bens

Dra. Cláudia Stein



Advogada especializada em Direito Familiar explica a importância do processo


O planejamento sucessório pode ser definido como uma decisão antecipada da sucessão patrimonial de uma empresa ou de um indivíduo. Com o documento – tido como uma alternativa menos desgastante, que minimiza as possibilidades de litígios entre os beneficiários – é possível que sejam estabelecidas oficialmente uma série de diretrizes, como o registro e a destinação de bens e propriedades aos beneficiários do patrimônio. No caso de empresas, também pode ser definido qual será o herdeiro que será o responsável por manter a administração vigente.

O planejamento é de extrema importância para garantir a manutenção dos bens da família ou das empresas, uma vez que processos de inventário após a morte são burocráticos, caros e envolvem disputas judiciais intensas, que podem levar anos para terminar. Além disso, estimativas apontam que os inventários sejam responsáveis por diminuírem o valor total da herança em 30 a 40%.

A advogada especializada em direito familiar e sucessório, professora de cursos de pós-graduação em Direito Civil, Cláudia Stein, explica que, com o planejamento sucessório, os interessados podem diminuir a incidência de litígios entre os beneficiários, além de destinar os bens que julgar melhor atender os interesses de cada um dos contemplados, sempre respeitando a previsão da lei. “No Brasil, quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro), só pode destinar 50% do respectivo patrimônio para outras pessoas ou instituições que não sejam os herdeiros”, pontua a especialista.

Pandemia acelera busca por informações sobre o tema

Durante esse período de pandemia, a advogada já notou um crescimento nas consultas em temas como testamento e herança. “Senti um aumento na procura pela realização de planejamentos sucessórios nos últimos meses. Acredito que isso aconteça pelo fato de que a pandemia deixa muito claro para todos o aspecto da finitude da vida”.

Em sua visão, muitas vezes as famílias e empresas adiam o planejamento sucessório e não tratam o assunto com a seriedade que ele
deveria ter pois é comum que as pessoas tenham receio de falar sobre temas que se relacionam à morte. E as implicações burocráticas sobre o planejamento sucessório são assuntos comumente adiados.

Para evitar esse erro, a advogada recomenda que se procure um especialista, que pode agilizar e orientar os interessados no processo. “A melhor forma é a realização de reuniões preliminares, para que sejam esclarecidas todas as dúvidas iniciais. Depois desse primeiro passo, o ideal é construir um protocolo de intenções, para iniciar a elaboração da documentação necessária”, finaliza Cláudia Stein.

Cláudia Stein advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões. Sócia do escritório “STEIN, PINHEIRO E CAMPOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS”; Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo; Professora de Direito Civil no curso de Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito-EPD, na Escola Brasileira de Direito - EBRADI e em diversos outros cursos; co-autora das obras “Direito e Responsabilidade”, “A Outra Face do Judiciário”, “Direito Civil – Direito Patrimonial e Direito Existencial”; da obra “Separação, Divórcio, Partilhas e Inventário Extrajudiciais - Questionamentos sobre a Lei 11.441/2007; da obra “Impactos do novo CPC e do EPD no Direito Civil Brasileiro”; coautora da obra “Direito de Família”; coautora da obra “Transformações no Direito Privado nos 30 anos da Constituição – Estudos em homenagem a Luiz Edson Fachin”; coautora da obra “Coronavírus: impactos no Direito de Família e Sucessões”.

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domingo, 2 de agosto de 2015

6 Perguntas e respostas sobre pensão alimentícia


1. Existe um valor fixo pré-determinado para o pagamento de pensão alimentícia?


Não. A fixação dos alimentos pelo juiz é feita a partir da análise dos rendimentos do alimentando (aquele que paga a pensão) e da necessidade do alimentado (aquele que recebe a pensão). Ordinariamente a jurisprudência tem apresentado o entendimento de que a média deve girar em torno de um terço do salário bruto do alimentando, descontados a contribuição do INSS e o Imposto de Renda.

2. Descobri que estou grávida, posso requerer a pensão alimentícia antes de meu filho nascer?

Sim. Com a edição da lei 11.804/2008 a mulher gestante pode requerer os chamados “alimentos gravídicos” no intuito de cobrir as despesas do período de gestação, que incluem alimentação, exames médicos, acompanhamento psicológico, internação, parto, entre outros custos.

3. Somente o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia?

Não. A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai em benefício da criança ou do adolescente, dependendo de uma série de fatores, como quem vai ficar com a guarda do filho ou quem possui maior capacidade contributiva.
4. Meu ex-companheiro deve mais de 6 meses de pensão, ele pode ser preso pelo atraso?

Sim, no entanto a prisão civil será relativa apenas aos três últimos meses não quitados. Para receber os valores anteriores aos três meses de atraso o cônjuge deve entrar com uma ação de cobrança.
5. Fiquei desempregado e não tenho condições de arcar com o valor total da pensão, posso pedir a revisão dos valores?

Sim, havendo uma mudança abrupta na capacidade de sustento de um dos pais este pode requerer a diminuição do valor da pensão através de uma ação revisional.
6. Completei dezoito anos, vou perder minha pensão?

Depende. A pensão alimentícia é concedida como forma de garantir ao menor o seu sustento. Caso o alimentante prove que o filho já possui capacidade econômica pode ser feito o pedido de revogação da pensão, que será avaliado pelo juiz. Quando o filho ainda está estudando e/ou demonstra que ainda depende do sustendo do alimentante, o período de pagamento de pensão é estendido pelo judiciário.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Referências

A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

Súmulas Anotadas

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

MÚSICOS FAZEM PETIÇÃO ELETRÔNICA PEDINDO AUDITORIA DO SINDICATO DOS MÚSICOS EM SP



MÚSICOS FAZEM PETIÇÃO ELETRÔNICA PEDINDO AUDITORIA DO SINDICATO DOS MÚSICOS EM SÃO PAULO

Músicos de todo o estado e outras regiões estão se mobilizando para solicitar junto à Procuradoria Geral da República, uma auditoria junto ao Sindicato dos Músicos do Estado de São Paulo – SINDMUSSP.

A mobilização começou a partir de suspeitas de irregularidades não questionadas pela nova Diretoria após assumir a entidade. Foram encontradas provas de que aproximadamente R$4,3 milhões entraram no caixa do Sindicato, que agora passa por dificuldades financeiras e a nova diretoria até agora não se manifestou em cobrar da justiça explicações para os antigos dirigentes, nem tampouco prestou contas dos gastos efetuados até o momento.

O SINDMUSSP ficou sob o comando do Ex-Presidente da Ordem dos Músicos do Brasil, Dr. Wilson Sandoli, acusado de desvios de dinheiro entre outras arbitrariedades, durante 40 anos, causando repúdio popular por parte de músicos profissionais e trabalhadores.

Quem tiver interesse em assinar a petição para pedir Auditoria no SINDMUSSP pode acessar a página no seguinte endereço:

quarta-feira, 19 de maio de 2010

A lei antifumo pegou!?

* Antonio Gonçalves

Há pouco menos de um ano, a lei antifumo ainda recebe a estigma de que não vai pegar. A razão é que apesar das 736 autuações por desrespeito à norma em todo o Estado nenhum grande estabelecimento foi fechado e ainda paira desconfiança de que a lei não é cumprida em sua integralidade. Entretanto, 374 multas foram aplicadas em São Paulo e 362 foram no interior, de um resultado decorrente de 322.033 ações de fiscalização.
Mas a lei é eficaz? A resposta é afirmativa, afinal, não é necessário destaque na mídia com um estabelecimento lacrado pra constatar que as pessoas não fumam mais no interior dos estabelecimentos.
A maior dúvida era saber se eles conseguiriam conter o ímpeto dos fumantes sem perderem o cliente nem reduzir o movimento e, ainda assim, estarem no cumprimento da nova lei. Após os primeiros meses de vigência da norma o que se viu foi o cumprimento quase integral pelos estabelecimentos comerciais que desenvolveram uma estratégia para segurarem os fumantes: proporcionaram o acesso à calçada e o retorno deles para o interior do estabelecimento sem qualquer constrangimento e, quando isso não é possível por conta do estabelecimento não estar localizado na rua, uma área aberta foi criada para atender as necessidades dos fumantes.
Se por um lado o Governo do Estado de São Paulo conseguiu separar os fumantes dos não fumantes, outros problemas foram criados por conseqüência direta dessa proibição, o que fatalmente trará seqüelas num futuro muito próximo.
O primeiro problema é cheiro de cigarro que fica impregnado nos não fumantes. Em vários estabelecimentos o problema persiste por conta da área reservada aos fumantes ser a mesma da entrada das pessoas nos estabelecimentos e não raro um cliente é recebido com uma nuvem de nicotina advinda da área especial, que também é a calçada.
A lei conseguiu inibir o fumo no interior, mas a fumaça segue prejudicando os demais, ainda que em menores proporções, porque ao entrar e ao sair todas as pessoas são "contempladas" com a fumaça do cigarro.
O escopo principal da norma, proteger o não fumante, ainda não atingiu seu propósito integral e da forma como está apenas se mudou o cigarro de lugar. Os proprietários se preocuparam em defender seu movimento e não em criar medidas protetivas e conciliadoras para o não fumante.
O outro problema foi o aumento da quantidade de bitucas de cigarro jogadas na rua. Elas não se decompõem e se acumulam nos bueiros da cidade, portanto, o resultado prático será o entupimento de vários bueiros na cidade de São Paulo na época das chuvas. E como conter esse problema?
A solução não é a mantença dos fumantes do lado de fora, na rua, mas sim a criação de uma área nos fundos ou em algum local aberto com a presença de cinzeiros e sem o contato com pessoas não fumantes, assim poderemos afirmar que a lei antifumo obteve o sucesso integral, pois da forma como está se resolve parcialmente um problema para se criar outros.

* Antonio Gonçalves é advogado criminalista, membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007).