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terça-feira, 25 de agosto de 2020

Planejamento sucessório evita litígios e taxações da herança, que podem chegar a 40% do valor dos bens

Dra. Cláudia Stein



Advogada especializada em Direito Familiar explica a importância do processo


O planejamento sucessório pode ser definido como uma decisão antecipada da sucessão patrimonial de uma empresa ou de um indivíduo. Com o documento – tido como uma alternativa menos desgastante, que minimiza as possibilidades de litígios entre os beneficiários – é possível que sejam estabelecidas oficialmente uma série de diretrizes, como o registro e a destinação de bens e propriedades aos beneficiários do patrimônio. No caso de empresas, também pode ser definido qual será o herdeiro que será o responsável por manter a administração vigente.

O planejamento é de extrema importância para garantir a manutenção dos bens da família ou das empresas, uma vez que processos de inventário após a morte são burocráticos, caros e envolvem disputas judiciais intensas, que podem levar anos para terminar. Além disso, estimativas apontam que os inventários sejam responsáveis por diminuírem o valor total da herança em 30 a 40%.

A advogada especializada em direito familiar e sucessório, professora de cursos de pós-graduação em Direito Civil, Cláudia Stein, explica que, com o planejamento sucessório, os interessados podem diminuir a incidência de litígios entre os beneficiários, além de destinar os bens que julgar melhor atender os interesses de cada um dos contemplados, sempre respeitando a previsão da lei. “No Brasil, quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro), só pode destinar 50% do respectivo patrimônio para outras pessoas ou instituições que não sejam os herdeiros”, pontua a especialista.

Pandemia acelera busca por informações sobre o tema

Durante esse período de pandemia, a advogada já notou um crescimento nas consultas em temas como testamento e herança. “Senti um aumento na procura pela realização de planejamentos sucessórios nos últimos meses. Acredito que isso aconteça pelo fato de que a pandemia deixa muito claro para todos o aspecto da finitude da vida”.

Em sua visão, muitas vezes as famílias e empresas adiam o planejamento sucessório e não tratam o assunto com a seriedade que ele
deveria ter pois é comum que as pessoas tenham receio de falar sobre temas que se relacionam à morte. E as implicações burocráticas sobre o planejamento sucessório são assuntos comumente adiados.

Para evitar esse erro, a advogada recomenda que se procure um especialista, que pode agilizar e orientar os interessados no processo. “A melhor forma é a realização de reuniões preliminares, para que sejam esclarecidas todas as dúvidas iniciais. Depois desse primeiro passo, o ideal é construir um protocolo de intenções, para iniciar a elaboração da documentação necessária”, finaliza Cláudia Stein.

Cláudia Stein advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões. Sócia do escritório “STEIN, PINHEIRO E CAMPOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS”; Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo; Professora de Direito Civil no curso de Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito-EPD, na Escola Brasileira de Direito - EBRADI e em diversos outros cursos; co-autora das obras “Direito e Responsabilidade”, “A Outra Face do Judiciário”, “Direito Civil – Direito Patrimonial e Direito Existencial”; da obra “Separação, Divórcio, Partilhas e Inventário Extrajudiciais - Questionamentos sobre a Lei 11.441/2007; da obra “Impactos do novo CPC e do EPD no Direito Civil Brasileiro”; coautora da obra “Direito de Família”; coautora da obra “Transformações no Direito Privado nos 30 anos da Constituição – Estudos em homenagem a Luiz Edson Fachin”; coautora da obra “Coronavírus: impactos no Direito de Família e Sucessões”.

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domingo, 5 de abril de 2020

CORONAVÍRUS: DIREITOS DE QUEM MORA EM CONDOMÍNIO


Para conter a pandemia do coronavírus Covid-19, a Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere o isolamento social. Nas ruas, já é possível ver menos carros e pessoas. Mas, e nos condomínios? Todos são obrigados a ficarem dentro da sua casa ou do seu apartamento sem usufruir das zonas de lazer?

Para responder essas e outras perguntas, entrevistamos o advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados.

O síndico pode proibir o uso de áreas comuns?

Para qualquer ato de proibição ou limitação nas áreas comuns, a competência decisória é da assembleia. No entanto, a considerar a urgência em algumas ações, o síndico, havendo fundamento jurídico, junto com o corpo diretivo, pode adotar medidas antes da assembleia, que visem resguardar a saúde dos condôminos. Tais medidas, posteriormente, devem ser ratificadas em assembleia.

Então quer dizer que quem toma essa decisão são os moradores?

Em regra, sim. Deve ser convocada uma assembleia geral extraordinária, de caráter emergencial, para discutir medidas de prevenção e de proteção à saúde dos moradores do condomínio.

Como seria essa assembleia?

Por ser uma assembleia de caráter excepcional, em razão da necessidade de decisão urgente, o síndico pode desconsiderar as regras relativas ao prazo mínimo de convocação. A assembleia pode ser feita por videoconferência ou outra ferramenta que permita a troca de mensagens e e-mails. O importante é registrar a participação dos condôminos, sob pena de nulidade de suas deliberações.

O condômino que está no grupo de risco pode ser impedido de utilizar o elevador?

O morador que é médico, enfermeiro ou que atue diretamente no combate ao coronavírus e está por isso no grupo de risco não pode ser impedido de usar o elevador, bem como as demais áreas comuns do condomínio. Essa atitude é ilegal. Ela restringe o direito de uso da propriedade e fere outros direitos fundamentais.

Se não posso impedir o uso do elevador, como prevenir o contágio?

É possível, por medida de segurança, que haja determinação para que o condômino sujeito ao maior risco de contágio, faça uso individual do elevador, proibindo que outro morador compartilhe o mesmo espaço.

Não aguento mais ficar em quarentena. Posso usar a área de lazer?

As áreas de lazer, como academia, quadra esportiva, piscina e brinquedoteca podem ser utilizadas com moderação. Por exemplo, o condomínio pode, em situações bastante específicas, controlar o uso dessas áreas, estabelecendo horários de reserva de uso individual ou uso do núcleo familiar, que já estão juntos na mesma unidade autônoma. Já o salão de festas, o recomendável é manter a proibição completa.

O condomínio pode limitar o número de visitantes?

A visita de pessoas ao condomínio pode ser limitada. Fica, por exemplo, vetada a entrada de visitantes para a realização de festas ou questões que não sejam essenciais. Até o inquilino de locação de curta duração e corretor de imóvel que acessa o condomínio com terceiros podem ser barrados. Embora essa medida seja bastante prejudicial ao proprietário do imóvel e aos profissionais da intermediação imobiliária, ela protege a saúde dos condôminos e das pessoas em geral.

Posso aproveitar a quarentena para fazer obras na minha unidade?

As obras nas áreas comuns ou mesmo nas unidades autônomas devem ser suspensas. Somente devem prosseguir os serviços comprovadamente emergenciais, que se não forem feitos, colocam em riscos os condôminos, como obras estruturais, por exemplo.

Peguei o coronavírus ou fiquei próximo a um infectado. E agora?

O condômino que teve contato direto ou indireto com qualquer pessoa infectada pelo vírus deve restringir ao máximo o uso das áreas comuns e não utilizar as áreas comuns de lazer. É dever do condômino não fazer uso da edificação de modo a prejudicar a segurança dos demais moradores (art. 1.336, IV, Código Civil).

Para os condôminos que possuem os sintomas da Covid-19, recomenda-se quarentena domiciliar.

Se confirmada a doença, o condômino pode informar ao síndico, de modo a restringir ainda mais o uso das instalações e aumentar as cautelas para evitar a transmissão.

O condomínio pode ser responsabilizado por negligência nesse caso de coronavírus?

Sim, porque o condomínio é uma pessoa jurídica de direito privado, representado pelo síndico ou pelo administrador contratado. Logo, se ficar demonstrado que o condomínio não adotou cautelas necessárias, gerando danos aos moradores e aos funcionários, o condomínio pode sofrer ação de reparação de danos.

Durante a pandemia, posso deixar de pagar as taxas condominiais?

Não, porque a obrigação do condômino de contribuir para as despesas do condomínio está prevista no Código Civil. Na eventual impossibilidade de efetuar o pagamento, avise ao síndico e à administradora para negociar a dívida.

Sobre o Posocco & Advogados Associados

O Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, com expertise em mais de 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Entre os serviços mais buscados estão: civil, consumidor/relações de consumo, trabalho, previdenciário, bancário e financeiro, digital, família/planejamento patrimonial e imobiliário. Mais informações em www.posocco.com.br.